A 1ª Promotoria de Justiça do Consumidor de São Luís ajuizou, em abril, Ação Civil Pública contra a operadora de plano de saúde Hapvida Assistência Médica Ltda. e a clínica ambulatorial Medicina Preventiva Areinha, devido à falta de prestação adequada de serviços a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A manifestação é assinada pela promotora de Justiça Alineide Martins Rabelo Costa.
O MP-MA solicita que as empresas sejam obrigadas a prestar o tratamento integral indicado pelos médicos dos beneficiários. Pedidos incluem, ainda, disponibilização de ambiente adequado para atendimentos e terapeutas devidamente qualificados. Também deve ser viabilizado o acesso dos pais e responsáveis à documentação que comprova a qualificação dos profissionais.
Devem, ainda, ser extintas a dificuldade na remarcação de sessões terapêuticas por falha nos canais de atendimento ao cliente e a oferta exclusiva dessas sessões no turno matutino.
A multa por descumprimento sugerida é R$ 1.000 diários.
Além da correção das falhas, o MP-MA também requer condenação da Hapvida e da Medicina Preventiva Areinha ao pagamento de danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 100 mil, a serem transferidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.
Falhas
Pais e responsáveis por crianças com o TEA informaram ao Ministério Público que as empresas realizam sessões em tempo inferior ao indicado pelos neuropediatras. Também não existe ambiente adequado para realização das sessões, que são ofertadas apenas no turno matutino.
Além de inexistirem profissionais qualificados para realização dos tratamentos indicados, a clínica nega acesso aos certificados dos terapeutas da equipe do estabelecimento.
Os canais de atendimento ao cliente do estabelecimento não funcionam corretamente, o que dificulta remarcação de sessões. Desta forma, pais ou responsáveis pelos pacientes são obrigados a se deslocarem à unidade de autorizações do plano de saúde, no Bairro de Fátima.
“Os abusos perpetrados pelas empresas atingem todos os consumidores que, eventualmente, necessitam de tratamento para crianças com TEA; afeta o direito de toda a coletividade, porque a contratação do plano de saúde é disponível a todos, e viola também o direito daqueles que individualmente já utilizam seus produtos e serviços”, ressalta a promotora de justiça, na ACP.
Apesar das indicações médicas, as empresas oferecem somente sessões de 30 minutos por semana por segmento terapêutico (Fonoaudiologia, Psicologia e Terapia Ocupacional). Isto contraria recomendação médica de cada paciente, limitando e prejudicando o tratamento.
(Informações do MP-MA)
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